Seja um apartamento na planta ou um imóvel pronto, é fato que adquirir uma propriedade é um grande passo para muitas pessoas. No entanto, é primordial estar acompanhado de uma imobiliária, a fim de garantir um processo seguro e rápido. Isso porque, caso contrário, muitos podem ficar perdidos, visto que não conhecem quais são seus direitos. Nesse sentido, pensando em te ajudar (e não substituir a ação da imobiliária), preparamos o post de hoje para falar quais são os direitos do comprador de imóvel. Vale muito frisar que, o ideal é sempre contar com o auxílio de um especialista, neste caso, um advogado em Jaraguá do Sul poderá lhe ajudar com as questões jurídicas envolvendo o imóvel em si e a parte documental. Caso não conheça nenhum, considere o contato com um advogado online, este poderá lhe auxiliar com relação a estas questões. Vamos lá?
1. Reparação de problemas na propriedade
Problemas internos e externos causados pela construção inadequada ou baixa qualidade dos materiais podem ser reclamados pelo proprietário. Contudo, vale lembrar que ele tem até 90 dias após a entrega das chaves em casos aparentes, como defeitos na pintura ou aberturas tortas. Além disso, também tem um prazo de 180 dias após a constatação do problema em casos ocultos, como infiltrações e instalações elétricas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é possível solicitar reparo em até 30 dias, abatimento correspondente nas parcelas que estão a vencer ou ainda optar pela rescisão contratual.
2. Metragem
Se na vistoria for comprovado que há diferença no tamanho de qualquer um dos compartimentos do imóvel superior a 5%, o novo proprietário pode exigir o complemento da área, abatimento no valor ou até mesmo rescindir o contrato. Então, quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros. Da mesma forma, também podem ser incluídos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante.
3. Desistência
Seja por motivos pessoais, profissionais ou financeiros, o comprador tem todo o direito de desistir da compra. Essa decisão é chamada de distrato e pode ser solicitada a qualquer momento desde que seja anterior à entrega das chaves. Além disso, vale lembrar que os valores pagos devem ser restituídos em uma única parcela, exceto por uma taxa de cerca de 10% descontada pelo vendedor, como uma espécie de multa.
4. Pagamento de taxas e serviços após a entrega das chaves
Existem algumas taxas, como o condomínio e tarifas de serviços de água, luz e gás que só podem ser cobradas após a entrega da chave. Portanto, anterior a isso, todas elas pertencem ao vendedor ou construtora, devendo ser quitadas por completo. Inclusive, é direito do comprador recusar o imóvel caso haja algum tipo de pendência sob responsabilidade do vendedor, até que sejam todas quitadas.
5. Recebimento de todas as informações
Vale lembrar ainda que o comprador tem o direito de acesso a todas as informações relacionadas ao imóvel, como condições da propriedade, informações e orientações. Tudo deve ser explicado de forma clara, sanando todas as dúvidas relacionadas à compra do imóvel. Inclusive, caso identifique qualquer informação que tenha sido omitida durante o processo de compra, você tem o direito ao cancelamento do contrato ou indenização. Na dúvida, consulte um advogado contratual para verificar estas questões.
Vale lembrar ainda que ao optar pela compra de imóvel junto da imobiliária, você garante maior proteção contra esse tipo de situação. Com isso, terá maior tranquilidade e menos estresse ao realizar o sonho da casa própria.
6. Liquidação de débitos de forma antecipada
Se você optou pelo parcelamento para realizar o pagamento do imóvel, mas com o tempo decidiu antecipar parcelas ou pagar toda a dívida, vale lembrar que você não apenas tem esse direito, como também terá isenção de todos os juros e taxas decorrentes do parcelamento.
7. Compatibilidade com o anunciado
Vale lembrar ainda que é primordial que o imóvel recebido seja compatível com todas as características e condições anunciadas ou acordadas previamente, por meio de anúncios, e-mail ou conversas telefônicas. Inclusive, é importante que tudo esteja detalhado no contrato e, se identificar qualquer divergência, é fundamental comunicar à construtora para que realize o reparo imediato. Caso contrário, pode cancelar o contrato e ainda ter direito à indenização.
8. Atraso na obra
Por fim, se adquirir um imóvel na planta e a obra atrasar, o tempo para recorrer à Justiça é de até cinco anos e começa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do Habite-se. Devemos ressaltar que o proprietário pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso. Isso desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para a entrega da propriedade. Da mesma forma, ainda cabe indenização por danos morais e matérias e lucro cessante.
Então, agora que você sabe quais são os direitos do comprador do imóvel, já pode iniciar as negociações junto da imobiliária. Lembre-se que ela será primordial para ajudar em todo o processo, garantindo segurança, agilidade e muito mais eficiência. Afinal, todos os imóveis em seu portfólio são analisados minuciosamente, a fim de garantir a proteção tanto do comprador quanto do vendedor, principalmente contra possíveis golpes imobiliários.