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O que é e como funciona o caução de aluguel de imóvel?

Por mais que as casas em condomínios sejam atraentes para alugar, é necessário ficar atento ao processo de locação, a fim de garantir o melhor negócio para você e sua família. Isso porque, esse é um momento burocrático e com diversos detalhes que precisam ser analisados com cuidado. Nesse sentido, um ponto muito importante é a garantia locatícia, sendo que o depósito caução é uma alternativa que pode gerar diversas dúvidas.

Então, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje para explicar de uma vez por todas o que é e como funciona o depósito caução para locação de imóvel. Vamos ressaltar que o ideal é sempre contar com a ajuda de um especialista em caso de dúvidas, um advogado imobiliário ou caso não conheça nenhum, um advogado online poderá lhe orientar a respeito.

O que é a caução de aluguel?

Em resumo, a caução de aluguel é uma das várias modalidades de garantia permitidas e previstas na Lei do Inquilinato. Portanto, ela nada mais é do que uma quantia financeira paga de forma antecipada ao locador, a fim de garantir a confiabilidade no contrato, protegendo tanto o locador quanto o locatário de possíveis dores de cabeça.

A quantia deve ser depositada assim que o contrato for assinado e antes da entrega das chaves, funcionando como um tipo de seguro, para caso o inquilino se torne inadimplente e o locador continue recebendo o valor do aluguel. Além disso, danos no imóvel causados pelo locatário também podem ser cobertos pela caução.

Vale lembrar ainda que esse depósito substitui outras modalidades de garantia, como o fiador e seguro-fiança, por exemplo. Justamente por isso, é uma das opções mais utilizadas no mercado imobiliário.

Aqui, o proprietário pode exigir entre uma a três meses de aluguel, lembrando que mais do que isso é ilegal e pode trazer grandes problemas jurídicos.

Como funciona o depósito caução?

Agora que você entende melhor o que é o depósito caução, é importante entender como ele funciona e deve ser feito. De acordo com a Lei do Inquilinato, o valor combinado e descrito no contrato deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto pelo locador quanto pelo locatário, logo após a assinatura do contrato.

Portanto, não é permitido realizar o depósito na conta pessoal do locador ou proprietário, sendo que essa é considerada uma prática abusiva. Da mesma forma, como citamos anteriormente, também é abusivo cobrar o valor da caução superior a 3 meses de aluguel.

Além disso, por se tratar de uma garantia, é necessário entender que, se não houver necessidade de uso, todo o valor deve ser devolvido ao locatário. Em relação à validade da garantia, devemos deixar claro que ela de se estender até o momento da devolução das chaves do imóvel.

Quais são as vantagens do depósito caução?

A principal vantagem da caução é a segurança financeira promovida à negociação. Afinal, para todos os envolvidos, o depósito funciona como um seguro, visto que casos de inadimplência são estressantes, exigindo paciência para chegar a uma solução. Inclusive, conforme o tempo passa, esse tipo de situação tende a piorar, pois as pendências acumulam, criando ainda mais obstáculos para o devedor quitar os débitos.

Já com o depósito caução isso não é necessário. Por ser calculado com base no valor do aluguel, o proprietário tem uma reserva financeira suficiente para cobrir esse período. Com isso, o locatário não fica prejudicado, o inquilino consegue ter um fôlego para se reestabelecer e não há necessidade de utilizar a esfera judicial.

Ou seja, o inquilino ainda conta com a segurança de não sofrer com uma bola de neve de dívidas, visto que o valor já está depositado na conta. Inclusive, como falamos, ao final do contrato, caso cumpra todas as obrigações, ele ainda é restituído do valor integral.

Por outro lado, para o locador, a tranquilidade também é uma grande vantagem, visto que estará protegido contra uma possível inadimplência. Por fim, a imobiliária responsável pela administração terá maior controle sobre a situação, lidando com uma situação menos arriscada.

Quando a caução pode ser utilizada?

É importante deixar claro que a caução não deve ser retirada sem o consentimento de todos os envolvidos. Isso quer dizer que o proprietário não pode usar o dinheiro como se fizesse parte de sua renda. Tenha em mente que essa é uma garantia, que deve ser usada somente em casos de inadimplência por parte do inquilino ou quando ele causar danos ao imóvel. Mas, ainda assim, existem algumas regras que precisam ser seguidas para realizar movimentações do dinheiro.

Em resumo, qualquer retirada pode ser feita somente quando houver autorização por escrito de todos os envolvidos, quando o contrato for finalizado com a apresentação da quitação, ou por locatário ou locador devidamente autorizados por sentença judicial.

Então, agora que você sabe o que é e como funciona o depósito caução, já entende que essa modalidade de garantia locatícia é muito vantajosa para todos os envolvidos. Afinal, não é necessário procurar um fiador, além de ser uma alternativa muito mais prática, caso o inquilino fique inadimplente.