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Inquilino saiu devendo aluguel: O que fazer?

Diariamente pactuamos contratos, independente da área, podemos afirmar que os contratos estão presentes em nosso dia a dia. Contratos são instrumentos jurídicos os quais determinam obrigações e demais situações sobre determinado objeto. Este conteúdo foi enviado pela equipe de advogados imobiliária em Jaraguá do Sul MK Associados, especializados em direito imobiliário e esperamos através deste material poder trazer uma melhor compreensão sobre o assunto.

O Código Civil determina os requisitos indispensáveis para pactuar um contrato, sendo eles: Capacidade Civil e maioridade; Objeto licito e forma prescrita em lei. É importante que as partes se atentem a estes 3 (três) requisitos determinados a fim do contrato ter validade jurídica.

Recomenda-se que a parte interessada em pactuar um contrato, busque auxilio de um advogado de contratos, este profissional desempenha papel fundamental e poderá lhe trazer segurança jurídica na negociação.

O advogado de contratos poderá lhe auxiliar em inúmeras situações, como por exemplo: Inquilino saiu devendo aluguel, desvio de finalidade da locação, confecção de contrato de locação, alteração de cláusulas contratuais, ingresso de ação de cobrança ou despejo, notificações extrajudiciais e demais situações. 

A importância do contrato de locação

É possível perceber que o mercado imobiliário cresceu no país significativamente nos últimos anos, inclusive os contratos de alugueis de imóveis. Contudo, sabemos que locar um imóvel exige uma série de cuidados necessários a fim de evitar transtornos futuros, tanto para o locador quanto para o inquilino.

Sabemos que o mercado financeiro vive de incertezas, de modo que pactuar uma locação sem contrato pode lhe trazer dores de cabeça. Podemos citar inúmeras vantagens de celebrar e formalizar um contrato escrito de aluguel, independentemente de ser residencial ou comercial.

Neste sentido, sabemos que muitas pessoas possuem diversas dificuldades de adquirir a casa própria, de modo que necessariamente optam por realizar um contrato de locação.

O contrato de locação de imóvel é caracterizado como a vontade do locador e locatário. O locador é o proprietário dos direitos sobre o imóvel, o locatário ou inquilino é quem adquire parte destes direitos por meio da locação. Em casos de longos anos de contrato de aluguel por meio de contrato, não há a possibilidade de o inquilino ingressar cm ação de usucapião por exemplo, tendo em vista que o contrato determina que o locador está ciente da locação e o prazo determinado para tal.

Por meio deste instrumento, é realizada a confecção de cláusulas que as partes contratantes considerarem importantes para o seu caso em particular. Dessa forma, é recomendado que as partes realizem um contrato de locação de imóvel diretamente com um advogado de contratos. O referido instrumento garante direitos ao proprietário do imóvel, bem como defende os interesses do inquilino por meio das cláusulas contratuais, penalidades e demais disposições previstas.

Para realizar o referido contrato, as partes deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes informações: Documentos pessoais; comprovante de residência; profissão; estado civil; endereço da propriedade; número da matrícula do imóvel; valor mensal da locação; dados de IPTU; Prazo de locação e demais informações que considerarem necessárias e importantes.

Quando estamos diante deste instrumento, devemos estar cientes de que é um título o qual poderá ser cobrado na justiça, logo, na falta de cumprimento de quaisquer uma das cláusulas, a parte que se sentir lesada poderá ingressar com ação judicial a fim de ser ressarcida.

Como ingressar com uma ação de despejo?

Conforme mencionado, o contrato de locação garante direitos e deveres entre as partes, podendo ser levado à juízo em caso de descumprimento de quaisquer uma delas. Uma ação comum quando falamos em contratos de locação, é a ação de despejo. A ação de despejo é uma ação judicial o qual tem o objetivo de despejar o inquilino que está no imóvel. Dessa forma, a ação de despejo sempre será proposta pelo proprietário e locador do imóvel.

A ação de despejo será proposta quando outras medidas não forem eficazes para por fim no contrato de locação. Antes de ingressar com a referida ação, recomenda-se que o locador, acompanhado de um advogado, procure notificar extrajudicialmente o inquilino, buscando solução do conflito. Buscando a resolução por meio extrajudicial, o locador possui grandes chances de evitar uma demanda judicial.

Podemos citar dois motivos que motivam e fundamentam o pedido de despejo, sendo eles: A inadimplência do inquilino ou o descumprimento do contrato. Sobre o descumprimento do contrato, podemos mencionar o inquilino que loca o imóvel para fins residenciais e utiliza como fins comerciais, podendo o locador ingressar com a ação de despejo por este motivo. Para ingressar com a ação por falta de pagamento de aluguel, basta apenas atrasar um dia e a ação já será cabível, contudo, recomenda-se a tentativa de acordo na via extrajudicial.