Locação de imóveis é um assunto que costuma suscitar discussões e a necessidade de saber qual legislação rege determinada questão. Na hora em que surge um problema, é comum que inquilinos e locatários passem um para o outro a responsabilidade de solucioná-lo. Esse processo não envolve só aspectos estéticos, mas também responsabilidades legais e custos.
Entre as responsabilidades do inquilino, está a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu e consertar tudo o que estragar. Já o locador deve custear o que for necessário para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino. E quando o assunto é reforma, quem deve arcar com ela? Por isso, antes de buscar um empréstimo consignado, confira as regras!
Responsabilidades do locador
Quem disponibiliza um imóvel para locação, deve pagar por consertos fundamentais para o imóvel, como troca de telhas quebradas ou danificadas (desde que fique provado que o inquilino não foi responsável pela quebra) e troca de aspectos estruturais, como caixa d’água e equipamentos, caixa de esgoto, tubulações internas de água e de registros de água quando for preciso quebrar a parede, além de tubulação interna e externa de esgoto.
O locador também deve trocar a caixa de luz e/ou o poste de sustentação do relógio, além de consertar o muro caso este seja danificado ao longo do tempo. Ainda, ele deve providenciar o conserto de tudo no interior do imóvel que estiver com problema de uso e outros que surgirem antes da locação.
Responsabilidades do inquilino
No que se refere às responsabilidades do inquilino, elas envolvem manter o imóvel nas condições em que o recebeu e consertar tudo o que utilizar e estragar. Logo, antes de alugar um imóvel, o locador deve contratar profissionais para fazer uma vistoria.
Caso o inquilino veja divergência entre o que foi apontado pela vistoria e o que está de fato no imóvel, ele deve registrar por escrito o que está diferente, dentro do prazo previamente estipulado no contrato de locação (é recomendado checar qual é esse prazo no contrato, com a imobiliária ou com o locador). Além de pontuar o que não está em divergência, o inquilino pode solicitar o conserto.
Não comunicar implica na aceitação do imóvel na forma em que este foi entregue. Assim, se você aluga um imóvel e, ao entrar, vê que uma lâmpada não está funcionando e só relata isso depois ou ao sair do imóvel, você será o responsável pelo conserto dessa lâmpada.
Alguns custos com os quais os inquilinos devem arcar são: conserto ou troca de torneiras (que devem ser do mesmo tipo e marca), conserto ou troca de todo o encanamento externo, como cano das louças e pias da cozinha, de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e de sua fiação.
Ele também deve consertar ou trocar a válvula hidra do vaso sanitário e as borrachas de vedação, além do registro de água com instalação externa (sem necessidade de quebrar a parede) e de vidros que ele (ou qualquer convidado que utilizou o imóvel) quebrou.
Os inquilinos também são responsáveis por quebrar algo que usaram, cerâmicas, azulejos, pisos, vidros quebrados, fechaduras externas e internas, a fiação elétrica (em caso do uso inadequado de equipamentos, com potência superior à rede elétrica do imóvel), além de limpeza e desentupimento de pias, caixas de gordura e esgoto, vasos sanitários, entre outros.
Ao alugar um imóvel, é recomendado também prestar atenção na incidência de raios de sol no imóvel e o tempo em que ele permanece fechado durante o dia, já que esses fatores implicam em mofo nas paredes por excesso de umidade. Esse tipo de dano também é fruto do uso pelo inquilino, que deve manter as paredes limpas. O proprietário só deve ser responsabilizado pelo mofo quando este for resultado de infiltração por cano, telha quebrada ou advindo de imóveis vizinhos.