Investir em imóveis pode ser uma opção segura, por isso, muitos investidores iniciam por esse caminho no mundo dos negócios. Só que, com os fundos imobiliários, você pode ir mais além e focar em ativos relacionados a imóveis.
Por meio dos FIIs, é possível diversificar seus investimentos de maneira inteligente, otimizar seu patrimônio e conquistar renda passiva. Mas como que podemos declará-los no IRPF? É da mesma forma padrão ou existe alguma diferença? Confira mais detalhes sobre esse assunto nos tópicos abaixo.
FIIs são renda fixa ou variável?
Os FIIs são de fato investimentos de renda variável, o que significa que o valor das cotas pode flutuar conforme a oferta e demanda no mercado. O equilíbrio entre diversificação e risco é um ensinamento fundamental para mitigar riscos e ter uma probabilidade de um bom rendimento.
Embora os FIIs não sejam considerados investimentos de alto risco, eles ainda apresentam riscos. Logo, é fundamental analisar e estudar os fundos antes de tomar qualquer decisão. Assim, você garante decisões assertivas e diminui as possibilidades de perdas.
Quais são os tipos de Fundos de Investimento Imobiliário?
Entre as opções de FIIs, os mais conhecidos são os Fundos de Tijolo e os Fundos de Papel. Os primeiros são focados em investimentos relacionados diretamente à construção de um empreendimento físico. Por exemplo, shoppings, galpões logísticos, hospitais e imóveis comerciais. Servem como uma ótima fonte estável de renda, pois existe um grande potencial de rentabilidade mensal proveniente do aluguel dessas propriedades.
Já o segundo são títulos de renda fixa, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Elas dispõem de maior liquidez em relação à opção anterior, oferecem rendimentos atrativos, mas alguns podem não ver vantagem devido ao risco de inadimplência dos devedores.
Em suma, a primeira opção é normalmente voltada para quem deseja uma fonte de renda passiva estável e a outra, com base em um cenário de juros favoráveis, uma renda fixa com potencial de bons rendimentos.
Como declará-los no Imposto de Renda?
Quem está começando agora no mundo dos investimentos pode achar até um pouco difícil todo esse processo, mas logo você perceberá o quanto ele é simples e fácil de executar.
Os rendimentos de FIIs podem ser declarados por meio do código 26. Nesse local, você deve informar qual é o CNPJ do administrador do fundo. Lá, você também colocará quais fundos você vendeu ou comprou durante aquele ano.
Para ser assertivo, em todo momento é necessário reunir determinados documentos para que a declaração seja descomplicada e contínua. Portanto, já deixe perto de você os extratos das corretoras com o histórico de negociações, os rendimentos dos fundos e também os documentos de arrecadação de receitas federais que foram pagos sobre os ganhos relacionados à venda dessas cotas.
Abra o programa de imposto de renda e comece a declarar. Selecione fundos sob o número 7, depois escolha o código 3 para informar o valor investido. Coloque na ficha renda variável todos os ganhos, prejuízos e negociações obtidos por meio dessas operações.
Para facilitar a contabilidade e não passar o valor indevido, procure sempre contar com aplicativos e análise constante para acompanhar as suas finanças. Use a tecnologia a seu favor para a organização e também para sempre se manter atento às novidades relacionadas a FIIs. Assim, você poderá saber como agir em um cenário de alta inflação ou quando a taxa SELIC cair, e você tiver mais oportunidade de lucratividade.